1.1. Estes são os Termos e Condições de Uso (“Termos”) que regem o acesso e uso, dentro da República Federativa do Brasil, dos serviços prestados por meio de aplicação tecnológica (“Aplicativo”), sítios da Internet e conteúdos relacionados (“Serviço(s)”), disponibilizados pela PAX TECNOLOGIA EIRELI (“PAX”), inscrita no CNPJ/ME sob o no 30.320.042/0001-70, com sede na Av Marques de São Vicente 576 - CJ 902/903, Barra Funda, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01139-002, ou qualquer de suas afiliadas, ao prestador de serviço especializado de transporte de cargas que decida utilizar os Serviços da PAX.
1.1.1. POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS ANTES DE ACESSAR OU USAR OS SERVIÇOS.
1.2. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. AO SE CADASTRAR E UTILIZAR CONTINUAMENTE OS SERVIÇOS, O MOTORISTA PARCEIRO ESTARÁ DECLARANDO TER LIDO, ENTENDIDO E ACEITO OS TERMOS. CASO, A QUALQUER TEMPO, O MOTORISTA NÃO CONCORDE COM OS TERMOS, DEVERÁ CESSAR IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO E DESINSTALÁ-LO DE SEU APARELHO.
1.2.1. Termos Adicionais poderão se aplicar a determinados Serviços, tais como condições para categorias específicas, veículos com opcionais, eventos, regulamentos, atividades, promoções em particular ou ações de recompensas, e esses Termos Adicionais serão divulgados em relação aos respectivos Serviços (“Termos Adicionais”). Os Termos Adicionais são complementares e considerados parte integrante destes Termos para os efeitos dos respectivos Serviços. Os Termos Adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito somente com relação àquilo que forem específicos.
1.3. Comunicação com o Motorista Parceiro. O Motorista Parceiro autoriza a PAX a enviar notificações administrativas no Aplicativo (“push”), por e- mail, SMS, em uma publicação em seu site ou por qualquer outro meio de comunicação disponível (“Meios de Comunicação”) com conteúdo de natureza informativa e promocional relacionado aos Serviços.
1.4. Alteração dos Termos. A PAX reserva o direito de realizar alterações e atualizações nos Termos, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. Em caso de alterações dos Termos que restrinjam direitos dos Motoristas Parceiros, a PAX poderá comunicar tal alteração, ao seu critério, pelos dos Meios de Comunicação. Todavia, esta liberalidade não afasta a responsabilidade do Motorista Parceiro de verificar periodicamente os Termos. Caso o Motorista Parceiro não concorde com as alterações dos Termos, deverá cancelar sua conta, cessar toda e qualquer utilização dos Serviços e desinstalar o Aplicativo do seu aparelho. O fato do Motorista Parceiro continuar a acessar ou usar os Serviços após essa postagem representa seu consentimento em vincular-se aos Termos alterados.
2.1. Para utilizar grande parte dos Serviços, o Motorista Parceiro deve registrar-se e manter apenas uma conta pessoal de Motorista Parceiro (“Conta”). O Motorista Parceiro deve ter capacidade civil, possuir Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”) definitiva com permissão para exercício de atividade remunerada (“EAR”) e deverá cumprir todos os requisitos legais correspondentes ao local de sua atuação para exercício da atividade de transporte de cargas. O Motorista Parceiro deverá estar plenamente habilitado para o exercício das atividades aqui previstas, sendo que, se pessoa jurídica enquadrada no tipo de Microempresário Individual, deverá estar devidamente cadastrado perante a municipalidade (ISS), e se autônomo, deverá estar devidamente cadastrado perante o INSS. O Motorista Parceiro que desejar utilizar o Serviço deverá obrigatoriamente preencher os campos de cadastro exigidos, inclusive relativos aos dados necessários para recebimento de valores em decorrência da sua atividade de transporte de cargas, intermediado pela PAX, e responderá pela veracidade das informações declaradas, obrigando-se a manter as informações válidas, atualizadas e corretas. Em caso de não confirmação de seus dados, o acesso do Motorista Parceiro ao Serviço poderá ser bloqueado, a exclusivo critério da PAX.
2.2. Após receber a documentação de cadastro, a PAX efetuará uma análise da documentação e informações recebidas e poderá aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Motorista Parceiro. A PAX também poderá realizar a checagem de antecedentes criminais e quaisquer outras verificações que considerar oportunas ou que sejam exigidas pela legislação aplicável.
2.3. O perfil do Motorista Parceiro é exclusivo e intransferível. O Motorista Parceiro compromete-se, mediante aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta com terceiros, sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de cancelamento imediato da Conta do Motorista Parceiro, além de encaminhamento do caso às autoridades públicas para análise de eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis.
2.3.1. A PAX se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para confirmação de cadastros, bem como outros métodos de identificação e autenticação do Motorista Parceiro (como, por exemplo, reconhecimento facial), por ocasião do cadastro e enquanto o Motorista Parceiro utilizar os Serviços a qualquer tempo. Mesmo após a confirmação do cadastro, é possível o cancelamento da conta caso sejam verificadas incongruências no processo de verificação, a exclusivo critério da PAX.
2.3.2. As informações da Conta são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de acarretarem danos ou prejuízos de qualquer espécie, as medidas cabíveis podem ser tomadas pela PAX a fim de resguardar seus interesses e a integridade de Solicitantes, conforme definido abaixo, demais Motoristas Parceiros do Aplicativo e da própria PAX.
2.4. O Motorista Parceiro se compromete, sob as penas da lei, a utilizar sua Conta do Aplicativo apenas de maneira e para fins estritamente lícitos, legítimos e permitidos por estes Termos de Uso.
3.1. Serviços prestados pela PAX. Os Serviços consistem na intermediação de transporte de cargas entre os Motoristas Parceiros e pessoas físicas e jurídicas Solicitantes de tais serviços, bem como a facilitação de pagamento (“Intermediação”), mediante o licenciamento e uso de software, situação na qual a PAX é a licenciante do Aplicativo, de forma não-exclusiva (“Licenciamento”), que possibilita ao Motorista Parceiro cadastrado localizar e contatar interessados em contratar o serviço de transporte de cargas (“Solicitante(s)” e “Serviço de Transporte”, respectivamente).
3.1.1. O Motorista Parceiro concede à PAX as autorizações necessárias para a correta execução do serviço, nomeando-a sua representante para que, em seu nome, realize a cobrança de créditos, providencie o pagamento, compensação e reconhecimento de dívidas, dê e demande quitação, promova a liquidação de haveres e, de todo modo, atue no melhor interesse do representado, na forma do estipulado no Capítulo X – “Do Mandato” do Código Civil Brasileiro.
3.2. A PAX concede ao Motorista Parceiro uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o Aplicativo em seu smartphone, em conformidade com as condições previstas nestes Termos de Uso.
3.3. A PAX não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Motorista Parceiro em razão de cópia, transferência, distribuição ou qualquer outra forma de utilização de conteúdo protegido disponibilizado no Aplicativo.
3.4. A PAX reserva a si todos os direitos inerentes ao Aplicativo não expressamente concedidos aqui.
3.4.1. Por meio do Aplicativo, o Motorista Parceiro receberá chamadas de Solicitantes, de acordo com a categoria selecionada pelo Solicitante, tipo de carga, localização e destino, opcionais e outros critérios presentes ou futuros que venham a ser determinados pela PAX.
3.5. A PAX poderá prestar outros serviços ou oferecer produtos vinculados ou não ao Serviço, gratuitos ou onerosos, a seu critério. Exceto se de outra forma definidos em Termos Adicionais, tais produtos, serviços e entregas estão sujeitos aos presentes Termos e definidos como Serviço para todos os efeitos legais deste Termo.
3.6. O Serviço não deve ser utilizado para qualquer finalidade que não as expressamente autorizadas por estes Termos.
3.7. Pagamento pelos Serviços. A PAX poderá cobrar por todo ou parte do Serviço, ao seu critério. Atualmente, o Licenciamento é feito a título gratuito, sendo que a Intermediação é prestada de maneira onerosa (“Remuneração pela Intermediação”). Como remuneração pela Intermediação, a PAX cobrará do Motorista Parceiro um valor por cada Serviço de Transporte aceito, que será informado no ato do aceite do Serviço de Transporte, e que será variável, nos termos aqui determinados.
3.7.1. A PAX disponibilizará ao Motorista Parceiro um recibo com o respectivo valor da Remuneração pela Intermediação. Sem prejuízo do disposto na respectiva Tabela de Remuneração, o Motorista Parceiro concorda que o valor a ser pago por ele a título de Remuneração pela Intermediação será o constante do recibo em caso de qualquer conflito ou inconsistência.
3.7.2. Para Serviços de Transportes pagos pelo Solicitante por meio do Aplicativo, o pagamento da Remuneração pela Intermediação será realizado automaticamente por meio do Aplicativo e dos meios de pagamento relacionados. Para os Serviços de Transportes pagos por outros meios, a cobrança dos valores devidos à PAX será realizada no próximo Serviço de Transporte cujo pagamento for realizado por intermédio do Aplicativo. Na hipótese de valores pendentes de forma reiterada, a PAX poderá, a seu critério (i) emitir contra o Motorista Parceiro a respectiva fatura/nota fiscal para o pagamento dos valores em aberto, cujo pagamento deverá ser realizado pelo Motorista Parceiro na data de vencimento indicada e/ou (ii) bloquear o cadastro do Motorista Parceiro até que os valores sejam pagos.
3.7.3. Transferência Bancária. Alternativamente, nas localidades em que esta opção esteja disponível, o Motorista Parceiro poderá optar por receber diretamente em sua conta bancária os valores referentes ao Serviço de Transporte prestado ao Solicitante. Neste caso, a conta bancária deverá pertencer ao próprio Motorista Parceiro e os dados solicitados (Conta, Agência e Banco) deverão ser informados corretamente. Caso o Motorista Parceiro informe algum dado incorretamente, a PAX não se responsabiliza por eventuais atrasos na transferência e/ou perda dos valores transferidos. A transferência bancária poderá estar sujeita a cobrança de valores, conforme informado ao Motorista Parceiro no momento da ativação da opção ou do processo de transferência.
3.8. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO, VÍNCULO DE EMPREGO E OUTROS. NÃO SE ESTABELECE ENTRE O MOTORISTA PARCEIRO E A PAX QUALQUER VÍNCULO DE NATUREZA SOCIETÁRIA, EMPREGATÍCIA E/OU ECONÔMICA, SENDO CERTO QUE O MOTORISTA PARCEIRO É LIVRE PARA ACEITAR OU RECUSAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS A PARTIR DO APLICATIVO, BEM COMO PARA CESSAR A SUA UTILIZAÇÃO A QUALQUER MOMENTO, AO SEU LIVRE E EXCLUSIVO CRITÉRIO. A PAX NÃO POSSUI UMA FROTA DE VEÍCULOS, PRESTANDO EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO VOLTADOS À FACILITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERANTE UM MOTORISTA PARCEIRO CADASTRADO NO APLICATIVO.
3.9. RESPONSABILIDADES PELOS SERVIÇOS. A PAX assume a responsabilidade por todos os problemas aos quais injustificadamente der causa. A PAX deverá ainda manter o bom funcionamento do Aplicativo na maior medida possível e disponibilizar canais de atendimento para ajudar a solucionar dúvidas e problemas dos usuários do Aplicativo, observado o disposto na Cláusula 4.10 abaixo.
3.10. RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE. A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE É FEITA DIRETAMENTE ENTRE OS SOLICITANTES E OS MOTORISTAS PARCEIROS. A PAX NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PERDAS, PREJUÍZOS OU DANOS DE QUALQUER NATUREZA QUE SEJAM DECORRENTES DA RELAÇÃO ENTRE SOLICITANTE E MOTORISTA PARCEIRO. O MOTORISTA PARCEIRO ENTENDE E CONCORDA QUE A PAX NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS QUE VENHAM A SER CAUSADOS POR UM SOLICITANTE AO RESPECTIVO MOTORISTA PARCEIRO.
3.10.1. Danos e prejuízos causados pelos Motoristas Parceiros. O Motorista Parceiro será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que causar aos Solicitantes e concorda em indenizar e manter a PAX indene em relação a quaisquer demandas, perdas, prejuízos ou danos direta ou indiretamente relacionados a atos ou fatos causados pelo Motorista Parceiro. O Motorista Parceiro é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer problemas relativos ao Serviço de Transporte, bem como por quaisquer condutas indevidas ou ilegais que pratique.
3.10.2. Seguro. Apesar da PAX não ser responsável pelo Serviço de Transporte ou por qualquer acidente de trânsito, as cargas são objeto de apólice de Seguro de Transporte Nacional. O seguro contratado não cobrirá qualquer tipo de dano, em caso de dolo ou culpa do Motorista Parceiro que tenha comprovadamente concorrido para o evento danoso.
3.11. Acesso à Rede e Equipamentos. O Motorista Parceiro entende e concorda que a utilização do Serviço demanda a aquisição de dispositivos de telefonia móvel e a contratação de serviços de telecomunicação compatíveis com o uso do Aplicativo, e que a utilização do Serviço poderá gerar cobranças por parte de tais prestadores de serviço de telecomunicação para conexão com a Internet, por exemplo. O Motorista Parceiro é o responsável exclusivo por contratar e arcar com todo e qualquer custo e ônus relacionados à aquisição de seu dispositivo de telefonia móvel e a contratação de seu serviço de telecomunicação.
3.11.1. A PAX não é responsável pela disponibilidade, qualidade e manutenção de tais serviços de telecomunicação e o Usuário entende que as condições do serviço de telecomunicações poderão afetar a experiência do Serviço. A PAX não será responsabilizada por qualquer problema relacionado ao Serviço decorrente direta ou indiretamente de inconsistências ou falhas nos dispositivos de telefonia móvel e/ou nos serviços de telecomunicação. Além disso, a PAX não será responsabilizada por eventuais erros e inconsistências das informações oriundas de terceiros relativas ao geoposicionamento via sistema GPS e aos mapas integrados ao Aplicativo.
3.12. Modificação ou Encerramento do Serviço. A PAX se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar ou descontinuar, temporariamente ou permanentemente, o Serviço ou parte dele, com ou sem notificação. O Motorista Parceiro concorda que a PAX não será responsabilizada, nem terá qualquer obrigação adicional, implícita ou explícita, para com o Motorista Parceiro ou terceiros em razão de qualquer modificação, suspensão ou desativação do Serviço.
3.13. Identificação. O Motorista Parceiro entende e concorda que a Pax, a seu único e exclusivo critério, pode demandar que sejam colocados no veículo do Motorista Parceiro adesivos próprios da marca Pax, de forma a identificar o prestador de serviços.
3.13.1. O Motorista Parceiro entende, ainda, que o valor da remuneração a ele repassado pela Pax pela prestação dos serviços inclui a divulgação de referida identidade visual, não lhe sendo devido nenhum valor adicional à qualquer título.
3.13.2. As Partes aqui declaram estar cientes de que a fixação de tais adesivos se dará por uma questão de identidade visual, publicidade e segurança de todas as Partes envolvidas na prestação de serviços, sem que haja qualquer tipo de vínculo trabalhista ou previdenciário, conforme disposto neste Instrumento.
4.1. Obrigação do Motorista. O Motorista Parceiro deve respeitar todas as regras destes Termos de Uso e toda legislação aplicável. O descumprimento dos Termos de Uso ou da legislação aplicável pelo Motorista Parceiro poderá resultar, a livre e exclusivo critério da PAX, no impedimento do seu acesso ao Aplicativo. Mediante aceitação dos Termos de Uso, o Motorista Parceiro compromete-se a:
a) Pagar a Remuneração pela Intermediação à PAX;
b) Agir perante a PAX e aos Solicitantes com boa-fé, diligência, profissionalismo e respeito;
c) Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias referentes aos serviços de transporte de cargas, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal, tanto quanto ao Motorista Parceiro como em relação ao veículo utilizado para o Serviço de Transporte;
d) Não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, os Solicitantes;
e) Responsabilizar-se integralmente pela prestação do serviço de transporte de cargas; e
f) Utilizar para a Prestação do Serviço de Transporte veículos com, no mínimo, 10 (dez) anos de uso e rodagem.
4.2. Pagamento pela Prestação do Serviço de Transporte. O pagamento dos Serviços de Transporte é feito diretamente à PAX, que deverá repassar o valor de direito ao Motorista Parceiro, via depósito bancário, utilizando-se os dados fornecidos pelo Motorista Parceiro no ato do cadastro.
4.2.1. Modo Desconto. A PAX poderá disponibilizar ao Solicitante, por meio do Aplicativo, um desconto variável no valor dos serviços de transporte (“Modo Desconto”). O Motorista poderá aceitar ou não os Serviços de Transporte do Modo Desconto a ele oferecidas.
4.2.2. Cálculo do Preço do Serviço de Transporte prestado pelo Motorista. No momento em que o Solicitante tenha inserido o destino e solicitado o Serviço de Transporte por meio do Aplicativo, receberá o valor do preço pelo trajeto correspondente (“Preço”). O Preço será composto por um valor base/mínimo, acrescido de (i) parcela variável baseada na distância e quantidade de tempo estimado para o trajeto (ii) tipo de carga e peso. Além disso, em certas situações em que a demanda por viagens aumentar consideravelmente, a exclusivo critério da PAX, é possível a incidência de ajuste adicional dinâmico (“Ajuste Dinâmico”). O intuito do Ajuste Dinâmico é equilibrar oferta e demanda ao incentivar que mais Motoristas se conectem ao Aplicativo e aceitem solicitações de Serviço de Transporte. O Ajuste Dinâmico será parte integrante do Preço e sua incidência será clara.
4.2.2.1. A PAX se reserva o direito de estabelecer, remover e/ou revisar a forma de Cálculo do Preço do Serviço de Transporte prestado pelo Motorista por intermédio do uso dos Serviços a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Ademais, o Preço aplicável em certas áreas geográficas poderá incluir cobranças, tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais, incluindo mas não se limitando a, tarifas de pedágios ou cobranças de aeroportos, conforme a rota tomada pelo Motorista Parceiro, o local de origem e/ou destino da viagem.
4.3. Códigos Promocionais e Ações de Recompensa. A PAX poderá, a seu exclusivo critério, criar códigos promocionais que poderão ser resgatados para crédito na Conta dos Solicitantes (“Códigos Promocionais”) ou ações de recompensa para Motoristas Parceiros (“Ações de Recompensa”).
4.3.1. É vedado ao Motorista Parceiro utilizar Códigos Promocionais ou Ações de Recompensa em conluio com qualquer Solicitante ou com terceiros para obter vantagens indevidas ou fraudar o Serviço. A violação desta cláusula importará na suspensão da Conta do Motorista Parceiro e do Solicitante envolvidos ou seu cancelamento, a exclusivo critério da PAX.
4.4. Gorjeta. A PAX poderá oferecer ao Solicitante uma funcionalidade por meio da qual seja possível ofertar ao Motorista Parceiro uma gorjeta, como forma de incentivo a um serviço eficiente e atencioso. Essa gorjeta não será obrigatoriamente paga pelo Solicitante.
4.5. Taxa de Cancelamento. O Solicitante poderá optar por cancelar sua solicitação dos Serviços de Transporte prestados pelo Motorista Parceiro a qualquer momento antes do início do Serviço de Transporte, caso em que poderá incidir uma taxa de cancelamento (“Taxa de Cancelamento”) de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do Frete, que poderá ser alterada a exclusivo critério da PAX. A Taxa de Cancelamento será destinada ao Motorista Parceiro como forma de ressarcimento pelo seu deslocamento e tempo de espera.
4.5.1. A Taxa de Cancelamento não será aplicada se solicitada nos 15 (quinze) minutos subsequentes ao momento de solicitação do Serviço de Transporte.
5.1. O Motorista Parceiro aceita que será avaliado pelos Solicitantes e pela PAX com base em critérios como a qualidade do serviço, a limpeza do veículo e as taxas de aceite e de cancelamento dos Serviços de Transporte. O Motorista Parceiro que for reiteradamente mal avaliado poderá ter a sua licença de uso do Aplicativo cancelada. Sem prejuízo de outras disposições constantes neste instrumento, o Motorista Parceiro também poderá ser ter sua Conta cancelada (resultando em impedimento de acesso ao Aplicativo) em casos de pendências cadastrais, relatos de condutas inapropriadas, entre outros, a exclusivo critério da PAX.
5.2. O Motorista Parceiro reconhece e aceita que a PAX não está obrigada a filtrar, censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelos Solicitantes, que são os únicos e exclusivos responsáveis por seu conteúdo. Tais avaliações não expressam a opinião ou o julgamento da PAX sobre os Motoristas Parceiros.
5.3. O Motorista Parceiro aceita que a PAX manterá registros internos acerca da prestação de Serviços de Transporte, tais como a taxa de aceitação e cancelamento de Serviço de Transportes, podendo utilizar esses dados para realizar sua própria avaliação sobre o Motorista Parceiro.
5.4. Periodicamente, o Motorista Parceiro será informado sobre alterações em sua avaliação, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), que leva em consideração a avaliação e comentários dos Solicitantes e da PAX, conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 6.1, bem como outros critérios pertinentes.
5.5. O Motorista Parceiro reconhece e aceita que a PAX poderá: (i) suspender por tempo indeterminado o Licenciamento (e, consequentemente, a Conta do Motorista Parceiro), dentre outros motivos elencados nas Cláusula 8 a seguir; ou (ii) exigir a realização de curso de reciclagem, caso o Motorista Parceiro apresente avaliações semanais reiteradamente ruins, a exclusivo critério da PAX.
6.1. A PAX não se responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte do Motorista Parceiro, podendo inclusive impedir, em razão delas, seu acesso ao Aplicativo, bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o envolvido.
6.2. A PAX analisa caso a caso as suspeitas de fraude e poderá reter o pagamento de valores ao Motorista Parceiro em virtude de Serviços de Transporte supostamente fraudulentos, de forma a evitar o risco de dano à PAX.
6.3. A PAX se reserva ao direito de descontar em pagamentos subsequentes eventualmente devidos ao Motorista Parceiro os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constatada fraude.
7.1. O Motorista Parceiro concorda que a PAX, a seu exclusivo critério, poderá suspender ou cancelar sua utilização do Serviço, incluindo, mas não se limitando: (i) por descumprimentos e/ou violação destes Termos; (ii) pelo resultado de sua avaliação pelos Solicitantes e pela análise de sua taxa de cancelamento e outros critérios, nos termos da Cláusula 6, acima; (iii) em função de ordem judicial ou requisição legal de autoridade pública competente; (iv) por requisição do próprio Motorista Parceiro; (v) por desativação ou modificação do Serviço (ou de qualquer de suas partes); (vi) por caso fortuito, força maior e/ou questões de segurança; (vii) por inatividade da conta por um longo período de tempo; (viii) pela suposta prática de qualquer infração de trânsito, atividade fraudulenta ou ilegal por parte do Motorista Parceiro, a critério da PAX; (ix) pelo uso inadequado ou abusivo do Aplicativo, incluindo mas não se limitando a, utilização por terceiros ou transferência de sua Conta, a realização de Serviço de Transporte com veículo distinto do cadastrado no Aplicativo, utilização de quaisquer aplicativos ou programas que visem a alterar a informação da localização geográfica do Motorista Parceiro para manipular o Aplicativo, e outras hipóteses de uso indevido ou abusivo do Aplicativo, a critério da PAX; e/ou (x) por inadimplemento por parte do Motorista Parceiro de quaisquer obrigações, valores, pagamentos devidos em razão do Serviço, quando aplicável.
7.2. O MOTORISTA PARCEIRO CONCORDA QUE O TÉRMINO DE SEU ACESSO AO SERVIÇO, POR QUALQUER RAZÃO CONSTANTE DESTES TERMOS, PODE OCORRER SEM UMA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E TODAS AS INFORMAÇÕES E DADOS CONSTANTES PODERÃO SER PERMANENTEMENTE APAGADOS, OBEDECIDOS OS TERMOS DA LEGISLAÇÃO REGULADORA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
7.3. A PAX se reserva o direito de agir judicialmente e extrajudicialmente em casos de danos sofridos pela PAX ou por terceiros, podendo, inclusive, entrar em contato com as autoridades e dar início à instrução de processos criminais, civis e administrativos nos casos previstos pela lei, quando julgar necessário.
7.4. A suspensão ou resilição destes Termos de Uso pela PAX não isenta o Motorista Parceiro do pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos à PAX, que seguirão sendo passíveis de cobrança e de compensação.
7.5. O Motorista Parceiro não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja pela suspensão ou pela resilição destes Termos de Uso pela PAX.
8.1. As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio e demais sinais distintivos, bem como todo e qualquer conteúdo, desenho, arte ou layout publicado no Aplicativo e o próprio Serviço, são de propriedade exclusiva da PAX.
8.2. São vedados quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa, modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em quaisquer outros programas ou sistemas do Aplicativo ou Serviço. Enfim, toda e qualquer forma de reprodução do Aplicativo ou Serviço, total ou parcial, permanente, temporária ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, sob quaisquer modalidades, formas ou títulos é expressamente vedada, sob pena de responsabilização cível e criminal, conforme aplicável.
9.1. Estes Termos constituem o acordo integral entre o Motorista Parceiro e a PAX e regerão a utilização do Serviço pelo Motorista Parceiro, substituindo qualquer acordo anterior.
9.2. Legislação Aplicável. Estes Termos e o relacionamento entre o Motorista Parceiro e a PAX serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e/ou demandas que venham a envolver as partes em relação ao uso e acesso de seu site e Aplicativo. O Motorista Parceiro e a PAX concordam em submeter-se à competência única e exclusiva dos tribunais localizados no Brasil.
9.3. Notificações. Todas as notificações, intimações, ofícios ou qualquer outra forma oficial de cientificação da PAX deverão ocorrer em seu endereço de sede, descrito no preâmbulo dos Termos.
9.4. Renúncia de Direitos. Caso a PAX deixe de exercer ou executar qualquer direito ou dispositivo destes Termos, isto não será caracterizado como uma renúncia a tal direito ou dispositivo nem constituirá novação. Se qualquer dispositivo dos Termos for considerado inválido por um tribunal competente, as partes concordam que o restante dos Termos deverá ser interpretado de tal forma a refletir a intenção original, e os outros dispositivos dos Termos permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.5. Cessão de Direitos. O Motorista Parceiro não poderá ceder, tampouco transferir estes Termos, total ou parcialmente, sem prévia aprovação por escrito da PAX. O Motorista Parceiro concede sua aprovação para que a PAX ceda e transfira estes Termos total ou parcialmente, inclusive: (i) para sua controladora, subsidiária ou afiliada; (ii) um adquirente das participações acionárias, negócios ou bens da PAX; ou (iii) para um sucessor em razão de qualquer operação societária. Não existe relação de joint-venture, sociedade, emprego ou relação de representação entre o Solicitante, a PAX ou quaisquer Motoristas Parceiros como resultado do contrato entre o Motorista Parceiro e a PAX ou pelo uso dos Serviços.
9.6. Indivisibilidade. Caso qualquer disposição destes Termos seja tida como ilegal, inválida ou inexequível total ou parcialmente, por qualquer legislação, essa disposição ou parte dela será, naquela medida, considerada como não existente para os efeitos destes Termos, mas a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições contidas nestes Termos não serão afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade dos presentes Termos. Estes Termos constituem a totalidade do acordo e entendimento das partes sobre este assunto e substituem e prevalecem sobre todos os entendimentos e compromissos anteriores sobre este assunto. Nestes Termos, as palavras “inclusive” e “inclui” significam “incluindo, sem limitação”.
Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos de Uso celebrado entre a "CONTRATADA" e o "CLIENTE".
As partes formalizam que o presente ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, em conjunto com o TERMO DE USO DE OLIST PAX e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO GRUPO OLIST, formam as instruções definitivas para o CLIENTE e a CONTRATADA no que tange ao Tratamento de Dados Pessoais Olist Pax. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.
Os termos do presente ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS poderão ser alterados. O CLIENTE poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://olistpax.com.br/termos-de-uso/. Informaremos quando estas atualizações ocorrerem.
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Anexo de Proteção de Dados, fica estabelecido que:
CONTROLADOR: desenvolvedora do OLIST PAX e prestadora dos serviços. Entidade que processa dados pessoais em nome do CLIENTE, conforme contemplado pelo Contrato e este contrato de processamento de dados.
OPERADOR: é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço. É a pessoa jurídica ou física que, isoladamente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e meios do presente Termo de Uso. No presente Termo de Uso, designada como CLIENTE.
SUBOPERADOR: termo usado para se referir a qualquer operador contratado pelo CLIENTE para auxiliar no cumprimento das obrigações quanto à prestação dos serviços do presente contrato, ou, ainda, as demais empresas do Grupo olist, conforme definido na Política de Privacidade do grupo olist.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL: leis e regulamentos relacionados ao processamento e proteção de dados pessoais aplicáveis no país onde a CONTRATADA está estabelecida;
DADOS PESSOAIS: designa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável;
TITULAR DOS DADOS: pessoal natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
TRATAMENTO: qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com dados pessoais, seja ou não por meios automáticos, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
VIOLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS: significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais Processados do Cliente para os propósitos deste contrato de processamento de dados.
2.1. O controle dos Dados Pessoais é de responsabilidade de OLIST PAX, que é quem tem a relação com os Titulares, a decisão sobre esses Dados Pessoais e que tem a obrigação de assegurar que o Tratamento seja feito conforme a base legal aplicável e segundo os princípios previstos na LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL.
2.2. Os dados pessoais serão tratados conforme o TERMO DE USO DE OLIST PAX, este ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO GRUPO OLIST, ficando o CONTROLADOR responsável pelas seguintes obrigações:
Definir os objetivos, as bases legais, finalidades e tempo de retenção do Tratamento de Dados Pessoais, garantindo que este ocorra em conformidade com a legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável;
Informar ao Titular e obter todas as necessárias autorizações e o consentimento destes, se assim for necessário e aplicável, sendo o único responsável pela eventual não obtenção do consentimento, quanto ao compartilhamento e tratamento destes Dados Pessoais para os fins deste ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS;
Informar aos respectivos Titulares de que a CONTRATADA poderá compartilhar os Dados Pessoais com parceiros de divulgação ou outras empresas do grupo OLIST (controlador societário da CONTRATADA) quando necessário para prestar, manter e aperfeiçoar os serviços ofertados ao CLIENTE, inclusive para as finalidades dispostas na cláusula 10.7 do TERMO DE USO de OLIST PAX, sendo que, nessa hipótese, tais empresas garantirão, no mínimo, as proteções e salvaguardas previstas nesta cláusula;
Elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados e titulares dos dados, se necessário;
Realizar a avaliação dos riscos resultantes do tratamento de dados pessoais;
garantir que todos os Dados Pessoais sujeitos ao Tratamento pela CONTRATADA estejam e se mantenham corretos e atualizados, assegurando que todas as instruções transmitidas à CONTRATADA ou outras empresas do grupo OLIST (controlador societário da CONTRATADA) em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais estarão de acordo com a LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL;
3.1 O CLIENTE se compromete a tratar os Dados Pessoais, aos quais tiver acesso em razão da relação com a CONTRATADA, somente nos limites aqui previstos e manter os Dados Pessoais armazenados exclusivamente pelo tempo necessário para desenvolver os serviços no âmbito dos TERMOS DE USO, POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO GRUPO OLIST e este ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS.
3.2. O CLIENTE não utilizará os Dados Pessoais para benefício próprio ou de terceiros que não seja o CONTROLADOR dos Dados Pessoais, nem tampouco os compartilhará a quem quer que seja, salvo nas hipóteses abaixo:
Quando necessário para o Tratamento, incluindo compartilhamento com SUBOPERADORES, de acordo com as orientações legais da CONTRATADA, que responderá por essas orientações;
Caso o CLIENTE seja instado a divulgar os Dados Pessoais por determinação de autoridade competente, ordem judicial, decisão arbitral ou em âmbito administrativo, informando previamente, ou, quando não for possível, logo após a divulgação, a CONTRATADA;
3.3. A CONTRATADA definirá os meios para o Tratamento, sendo responsável pela disponibilização das medidas de segurança norteadoras do presente instrumento, devendo o CLIENTE adotar tais medidas de segurança.
3.3.1. O CLIENTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas a Internet não são integralmente infalíveis; de modo que o CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não é responsável por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do Usuário ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do Usuário em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha do Usuário por terceiros.
3.4. A CONTRATADA poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções ao CLIENTE relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução dos TERMOS DE USO, POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO GRUPO OLIST e deste ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável.
3.4.1. O CLIENTE não pode exigir a exclusão de Dados Pessoais, uma vez que uma Lei ou regras aplicáveis exija que a CONTRATADA mantenha materiais que contenham esses Dados Pessoais. Quando a CONTRATADA precisar reter Dados Pessoais por tais razões, seu processamento será restrito pela CONTRATADA, ou terceiros por ela contratados, até que o período de retenção aplicável tenha expirado. Além disso, o tratamento dos Dados Pessoais será restrito em vez de excluir os Dados Pessoais, na extensão legalmente permitida pela Lei de Proteção de Dados Aplicável, em particular, se a exclusão não for razoavelmente viável ou se for somente possível com um custo desproporcional devido ao tipo específico de armazenamento. O CLIENTE reconhece e aceita que algumas solicitações podem resultar em reivindicações de remuneração adicionais para a CONTRATADA. A CONTRATADA informará o CLIENTE antes de executar a solicitação.
3.5. A CONTRATADA não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da CONTRATADA, e estejam diretamente relacionados aos serviços prestados para o CLIENTE:
Conforme o quanto disposto no caput, o CLIENTE se compromete a manter a CONTRATADA indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
Enquanto OPERADOR, a CONTRATADA resguarda seu direito de regresso contra o CLIENTE, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
A CONTRATADA resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo CLIENTE que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes.
3.6. Caso provada a responsabilidade da CONTRATADA, a indenização devida ao CLIENTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 3 (três) mensalidades do plano contratado pelo CLIENTE. O CLIENTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.
3.7. Informar à CONTRATADA, imediata e detalhadamente, sobre quaisquer erros ou irregularidades relacionadas às Leis de Proteção de Dados no Processamento de Dados Pessoais de que tenha conhecimento, quando relacionadas ao tratamento de dados no ambiente de utilização dos serviços da CONTRATADA.
4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
4.3. A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar o presente ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do CLIENTE, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste ANEXO.
Data da versão: 09 de novembro de 2022.